A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Instituição, realiza-se no Setor de Atendimento da Faculdade, ou em qualquer outro órgão estabelecido pela Diretoria, em prazos estabelecidos nos Editais de seleção ou no calendário escolar, instruído o requerimento com a seguinte documentação (deverão ser apresentados o original e duas cópias dos documentos das alíneas a, b, c, d, e, sem cortes):
a) Documento oficial de identidade;
b) Cadastro Pessoa Física (CPF);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Título de Eleitor (se maior de dezoito anos);
e) Prova de quitação com o Serviço Militar (se do sexo masculino);
f) Certificado ou Diploma de conclusão do ensino médio ou equivalente e Histórico Escolar;
g) Duas fotos 3x4 recentes (coloridas);
h) Um comprovante de endereço com a informação do Código de Endereçamento Postal - CEP;
- Outros documentos que a escola considere necessários e que tenham sido definidos no Edital de seleção correspondente.
A matrícula realizada é válida para um único período letivo.
Renovação de matrícula
A matrícula é obrigatoriamente renovada antes do início de cada período letivo, em prazos estabelecidos no Calendário Escolar. A não renovação da matrícula implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade.
O requerimento de renovação de matrícula será acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva taxa, bem como de quitação das prestações referentes ao período anterior.
Trancamento de matrícula
A Faculdade Michelangelo concederá trancamento de matrícula para os alunos regularmente matriculados a partir do terceiro período letivo do curso a que o aluno está vinculado.
O prazo máximo de trancamento será por 4 (quatro) semestres letivos. A qualquer tempo dentro do prazo estabelecido, o aluno poderá reabrir a sua matrícula e freqüentar o curso.
Decorrido este prazo, o aluno deverá, obrigatoriamente, renovar sua matrícula e freqüentar o curso de origem, sob pena de ser considerado desistente e perder a sua vaga.
Transferência
É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes e requerida nos prazos fixados pela Faculdade. Em caso de servidor público, civil ou militar, removido ex-ofício para a sede da Faculdade, de seus dependentes e de estudante que se transfira de domicílio para exercer cargo público, a matricula é concedida independentemente de vaga e de prazos.
Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Instituição concede transferência de aluno nela matriculado, desde que as obrigações deste perante a Faculdade estejam concluídas. O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida no ato da matrícula, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação.
O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem.
O aproveitamento de estudos é concedido para alunos que tenham disciplinas cursadas em outra IES, sendo que a carga horária e o conteúdo devem estar equivalentes, conforme parecer na Faculdade Michelangelo.
Não é concedida transferência a aluno que se encontre respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade disciplinar.
Faculdade Michelangelo
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Telefones: (61) 3323-4164 / 3323-4168