Processo de Admissão (Vestibular)

      O processo de seleção para ingresso destina-se a selecionar candidatos inscritos para os cursos de graduação ministrados pela Faculdade, classificando-os em ordem decrescente de acordo com os resultados produzidos, no estrito limite das vagas autorizadas, observada a pertinente Legislação Federal, aplicada à espécie.

      O processo de seleção para os cursos e habilitações tem por objetivo avaliar a capacidade intelectual dos candidatos para estudos superiores na forma disciplinada pela Comissão de Processo Seletivo - CPS, designada pela Entidade Mantenedora. A Comissão de Processo Seletivo regulamentará a sistemática do processo de seleção, em seus vários aspectos, dentre os quais se destacam:

I- Aspectos formais do processo;
II- Prazo de inscrição;
III-Documentação exigida dos candidatos para a inscrição;
IV- Número e forma das provas;
V- Critérios de classificação para o preenchimento das vagas;
VI- Outros aspectos exigidos por lei, ou julgados convenientes.

      Semestralmente, antes de cada período letivo, a Faculdade tornará público seu critério de seleção de alunos nos termos do art. 44, inciso 11, da Lei nº 9.394, de 1996, e de acordo com orientações do Conselho Nacional de Educação. O resultado do processo de seleção é válido, para efeito de matrícula, somente para o período letivo imediatamente subseqüente, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato deixar de apresentar a documentação completa, dentro dos prazos fixados em edital.

Portadores de Diploma

      São considerados portadores de diploma alunos de outro curso superior reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação. O processo de seleção segue as normas do respectivo edital.

Aluno Especial

      É considerado Aluno Especial qualquer estudante que esteja matriculado em Curso Superior ou portadores de diploma de 3º Grau. Estes alunos interessados em cursar disciplinas isoladas não constituem vínculo com nenhum curso de graduação e podem cursar, no máximo, quatro matérias de cada curso. O ingresso de Alunos Especiais depende da existência de vagas, após a efetivação da matrícula dos alunos regulares. Além disso, os candidatos a alunos especiais são submetidos a uma seleção, cujos critérios são definidos pelo Conselho Superior da Faculdade. Caso o Aluno Especial passe à condição de aluno regular, os créditos lhe serão concedidos automaticamente.

Transferência

      A Faculdade concede matrícula a aluno transferido de curso superior de áreas afins, de instituição congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes e requerida dentro de prazos fixados em Calendário Escolar, após processo seletivo. Em caso de servidor público, civil ou militar, removido ex-ofício para a sede da Faculdade, de seus dependentes e de estudante que se transfira de domicílio para exercer cargo público, a transferência é concedida independentemente de vaga e de prazos.

Manual do Candidato

      Para obter todas as informações relativas ao processo seletivo consulte o Manual do Candidato ou ligue: (61) 3323-4168