REGULAMENTO
A ASSOCIAÇÃO RIVAIL, mantenedora da FACULDADE MICHELANGELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.447.899/0001-60, localizada na EQ. Sul 302/303 Bloco A Sala 143 CEP 70.338-400 - Asa Sul - BRASÍLIA, DF, representada por STUART DO REGO BARROS CARICIO, torna público o Regulamento da Campanha - Cheque Educação Michelangelo.
1- Objetivo
Estimular e difundir a importância do ingresso de todo cidadão na comunidade acadêmica, oferecendo aos candidatos indicados pelos conveniados pré-estabelecidos a oportunidade de ingressarem na comunidade acadêmica, em uma instituição que investe em qualidade de ensino e satisfação dos seus alunos.
2- Da vigência
A campanha ficará em vigor durante todo o 2º Processo Seletivo de 2008 da Faculdade Michelangelo.
3- Do Convênio
3.1 O convênio consiste em oferecer aos candidatos indicados pelas instituições conveniadas pré-estabelecidas, que ingressarem na Faculdade Michelangelo pelo 2º Processo Seletivo de 2008 ou por transferência, o desconto de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor da mensalidade vigente até o final da graduação, desde que pagas no seu exato vencimento. Para participar das ofertas de bolsas de descontos os candidatos deverão se inscrever no 2º processo seletivo de 2008 e participar do vestibular agendado. No ato da matrícula os candidatos deverão apresentar o folheto da Campanha Cheque Educação devidamente preenchido, carimbado e assinado pela Instituição conveniada. As bolsas serão renovadas a cada semestre automaticamente.
Importante: Os descontos só terão validade para os 600 (seiscentos) primeiros candidatos que efetuarem a matricula no prazo estipulado pela faculdade.
3.2 Os descontos concedidos em razão do convênio entre as instituições pré-estabelecidas e a Faculdade Michelangelo são não-cumulativos, ou seja, caso sejam ofertados outros descontos pela faculdade, os beneficiários do convênio só terão direito aos percentuais estipulados para a oferta de descontos especiais que se inscreverem. Cumpre esclarecer, entretanto, que nos casos em que o aluno fizer jus a mais de um benefício prevalecerá aquele mais vantajoso ao aluno.
3.3 Os descontos concedidos em função da presente oferta não se aplicam aos cursos à distância oferecidos pela UNOPAR, às parcelas do Autofinanciamento Michelangelo e nem às do FIES (Financiamento Estudantil oferecido pelo MEC-CEF) e do PROUNI (Programa Universidade para Todos oferecido pelo MEC).
4- Das Condições gerais
4.1 O Participante obriga-se a aceitar as condições estipuladas no presente Regulamento.
4.2 A oferta das bolsas de descontos destina-se à execução ininterrupta do curso até a sua conclusão. Na hipótese de abandono do curso, trancamento acadêmico, transferência, desistência ou rescisão do contrato de prestação de serviços educacionais por iniciativa da Faculdade Michelangelo ou do acadêmico, o beneficio será imediatamente cancelado.
4.3 Os descontos serão automaticamente lançados nas mensalidades dos alunos matriculados que participaram da campanha cumprindo o seu regulamento e as determinações e prazos estipulados pela Faculdade Michelangelo para realização da matrícula.
4.4 Todo o desconto está vinculado à data de vencimento da mensalidade escolar.
4.5 É vedada a participação de alunos veteranos, egressos (ex-alunos), alunos desistentes e alunos em trancamento acadêmico da Faculdade Michelangelo.
4.6 O acadêmico contemplado na campanha deverá manter o pagamento em dia do valor remanescente da mensalidade para receber o benefício completo de 50% de desconto. Após a data de vencimento do boleto o acadêmico perde o direito ao desconto.
5- Publicidade
Os participantes contemplados na Campanha – Cheque Educação da Faculdade Michelangelo expressamente autorizam, nos termos do art. 18 do Código Civil, c/c art. 5º. da Lei nº 9610/98, incisos I, II, III, VIII, alíneas “b” e “i”, inciso XIII. c/c art. 29, caput e respectivos incisos do mesmo diploma legal, a ASSOCIAÇÃO RIVAIL, mantenedora da FACULDADE MICHELANGELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.447.899/0001-60, localizada na EQ. Sul 302/303 Bloco A Sala 143 CEP 70.338-400 - Asa Sul - BRASÍLIA, DF, representada por STUART DO REGO BARROS CARICIO, a fazer uso e utilizar a imagem, som e voz em campanha publicitária a ser veiculada em mídia, compreendendo anúncios publicitários em televisão, rádio, jornais, revistas e periódicos de qualquer natureza, brochuras, folders, panfletos, cartazes ou similares, adesivos, webdesign e website em internet, ou qualquer outro meio de comunicação tradicional, eletrônico, telefônico utilizado em todo o Território Nacional, sem qualquer ônus para a Instituição de Ensino, até o término do curso.
6- Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria - Geral da Faculdade Michelangelo.
7- Do Foro
É eleito o Foro de Brasília para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Regulamento.
Brasília, 16 de junho de 2008.
Associação Rivail
Faculdade Michelangelo